Atenção proponentes de projetos classificados no Edital 2012, do Fundo Municipal de Cultura, o prazo de entrega da documentação obrigatória é de 16 a 18 de outubro, além dos documentos abaixo listados, é necessário fazer o Cadastro de Credor, na classe 51, em qualquer Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC).
Documentação obrigatória para Pessoa Física:
1.Uma cópia do RG e CPF.
2.Comprovante de endereço atualizado.
3.Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS).
4.Comprovante de abertura de Conta Corrente bancária específica para o projeto aprovado.
Documentação obrigatória para Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe:
1.Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU, ISS), atualizada.
2.Ata de eleição e posse do representante legal, registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação devidamente registrado.
3.Documentos do representante legal da Entidade (RG, CPF, comprovante de endereço atualizado).
4.Comprovante de abertura de Conta Corrente bancária específica para o projeto aprovado.
Departamento de Mecanismos de Financiamento
FGB
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