REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA SOM DA CIDADE 2011
ADENDO III
TERCEIRO ADENDO AO REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA SOM DA CIDADE 2011, de 6 de dezembro de 2011, realizado pela Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, em parceria com o Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC, Rede Acreana de Cultura – RAC, Sistema Público de Comunicação e Curso de Licenciatura Plena em Música da Universidade Federal do Acre – UFAC.
A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil – FGB, no uso de suas atribuições regimentais e demais disposições legais, aprova e torna público:
O TERCEIRO ADENDO AO REGULAMENTO DO FESTIVAL DE MÚSICA SOM DA CIDADE 2011, que anula o Item 9.2 do SEGUNDO ADENDO, do dia 20 de dezembro de 2011 e acrescenta outras disposições ao Regulamento, com vistas ao atendimento de sugestões da Comissão de Julgadora, objetivando a qualificação do processo de avaliação e seleção das músicas classificadas para a etapa final, a partir da alteração do Item 9.2, conforme especificações e na forma como segue:
Item 9.2 Na Etapa Final serão classificadas 12 (doze) músicas, sendo 3 (três) músicas de cada Modalidade, seguindo os critérios de pontuação:
a) Música Autoral Inédita – Canção: Letra, Melodia, Coerência Formal/ Tonal /Harmônica, Performance e Criatividade (5 a 10 pontos)
b) Música Autoral Inédita – Instrumental: Melodia, Afinação, Coerência Formal/ Tonal/Harmônica, Performance e Criatividade (5 a 10 pontos)
c) Música Não Autoral (Interpretação) – Canção: Interpretação Vocal, Afinação, Ritmo, Performance e Dicção (5 a 10 pontos)
d) Música Não Autoral (Interpretação) – Instrumental: Interpretação Afinação, Ritmo, Performance e Criatividade (5 a 10 pontos)
Rio Branco – AC, 27 de dezembro de 2011
Eurilinda Maria Gomes Figueiredo
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil
Mais esclarecimentos e informações:
Departamento de Articulação Institucional da
Fundação Municipal de Cultural Garibaldi Brasil
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