O Programa BR de Cultura 2009/2010 foi criado com objetivo de democratizar o acesso e dar maior transparência ao processo de seleção de patrocínios culturais da Petrobras Distribuidora.
Composto de duas modalidades, o Programa contempla projetos de continuidade e abrirá espaço para novos patrocínios através de seleção pública.
Como o Programa BR de Cultura faz parte da mesma política de patrocínios do Programa Petrobras Cultural – o PPC, a Seleção Pública será específica para um segmento até então não contemplado pelo Sistema Petrobras: a circulação de peças teatrais.
As inscrições para Seleção Pública foram prorrogadas e estarão disponíveis de 6/4/2009 a 15/5/2009, nesta página do Portal BR, mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados.
A Seleção Pública do Programa BR de Cultura 2009/2010 será exclusiva para peças teatrais não inéditas, que estiveram em cartaz nos últimos três anos e que proponham turnês em cidades diferentes às que os espetáculos já se apresentaram.
Não é mais necessária a inscrição prévia na Lei Rouanet. Para os projetos contemplados a aprovação na lei será condição para a formalização do patrocínio.
Para saber mais e inscrever seu projeto, clique no Link para os editais do Prgrama BR de Cultura
Composto de duas modalidades, o Programa contempla projetos de continuidade e abrirá espaço para novos patrocínios através de seleção pública.
Como o Programa BR de Cultura faz parte da mesma política de patrocínios do Programa Petrobras Cultural – o PPC, a Seleção Pública será específica para um segmento até então não contemplado pelo Sistema Petrobras: a circulação de peças teatrais.
As inscrições para Seleção Pública foram prorrogadas e estarão disponíveis de 6/4/2009 a 15/5/2009, nesta página do Portal BR, mediante preenchimento de formulário e envio de documentos digitalizados.
A Seleção Pública do Programa BR de Cultura 2009/2010 será exclusiva para peças teatrais não inéditas, que estiveram em cartaz nos últimos três anos e que proponham turnês em cidades diferentes às que os espetáculos já se apresentaram.
Não é mais necessária a inscrição prévia na Lei Rouanet. Para os projetos contemplados a aprovação na lei será condição para a formalização do patrocínio.
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