Relatório de Gestão CMPC e Fale Conosco

segunda-feira, 8 de dezembro de 2008

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3ª CHAMADA

O Diretor Presidente da FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA GARIBALDI BRASIL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto nº 808, de 22 de novembro de 2005, em virtude do EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA Nº 01/2008 no PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE – PELC,
1 – Convoca os classificados, de acordo com o Item 13.3 do referido Edital, considerando o não comparecimento da totalidade dos classificados nas 1ª e 2ª chamadas, como segue:

FUNÇÃO QUANTIDADE
Coordenador de Núcleo 01
Agentes 05

COORDENADOR DE NÚCLEO
ORD NOME PONTOS
1. Yocanaan de Campos Pereira Neto 40,00

AGENTE
ORD NOME PONTOS

1. Maurício de Souza Azevedo 33,25
2. Acleison Souza Evangelista 33,00
3. Gabriela de Mendonça Assaf 33,00
4. Ticiana Feitosa Rocha 33,00

2 – Os classificados descritos acima, deverão comparecer na sede da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, sala do Departamento Administrativo e Financeiro sito no Parque Capitão Ciríaco, Av. Dr. Pereira Passos, 225, bairro 6 de Agosto, no período de 10 a 16 de dezembro de 2008, das 8h às 12 horas e das 14h às 17 horas, munido de 02 (duas) cópias dos seguintes documentos:

• CI (Carteira de Identidade);
• Cadastro de Pessoa Física – CPF;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Comprovante de Conta Bancária;
• Comprovante de escolaridade;
• Certidão de Nascimento ou Casamento;
• PIS ou PASEP;
• Título de Eleitor;
• Certidão de Reservista;
• Habilitação (opcional);
• CTPS.
3 – O não comparecimento do candidato convocado para assinatura do contrato, nas datas e horários determinados, implicará na sua desclassificação, sendo convocado o próximo candidato aprovado e classificado.
4 – O resultado de recursos interpostos estará à disposição dos candidatos no endereço eletrônico http://culturarb.blogspot.com.

Rio Branco – Acre, 08 de dezembro de 2008.


MARCOS VINÍCIUS SIMPLÍCIO DAS NEVES
Diretor Presidente da FMCGB
Decreto nº 808 de 22 de novembro de 2005

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