Relatório de Gestão CMPC e Fale Conosco

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Lei do Patrimônio Cultural de Rio Branco

Ou 1: Que Patrimônio é Esse?
Ou 2: Como se Protege a Cultura?
Ou 3: O Que Mais Dizer?

"Passando pela praça ou pela periferia. Por um prédio alto e velho ou até mesmo por uma casinha. Por uma estrada de seringa ou observando o fazer de uma farinha. Ouvir o som ecoado no bater de um tambor produzido para uma peça de teatro cujo grupo é formado pela comunidade tradicional e que foi apresentado num festival de cultura popular..."


Já iniciamos o debate do último documento a ser analisado: a Lei do Patrimônio Cultural de Rio Branco. É até repetitivo falar da presença de artistas plásticos, músicos, esportistas, historiadores, pesquisadores, produtores culturais, etc. Mas há sempre algo novo a dizer, já que a discussão e todo esse processo têm certo ineditismo.

"...Observar também o Palácio, as fontes, as árvores, e também o trabalho da tapioqueira, da benzedeira e da parteira. Desvendar o mistério de um chá, conhecer as fanfarras que ensaiam depositando garra e energia nas coreografias e na produção dos figurinos..."

Dessa vez falamos sobre as formas de proteção ao patrimônio cultural. É importante notar a transversalidade desse mecanismo, a Lei de Patrimônio Cultural dialoga com os outros mecanismos do sistema, e isso precisa ficar claro, já que estamos tratando de um ‘sistema’.

"...E interpretar aquela música que conta a história da família mais antiga do bairro. Sem excluir o Festival Musical que a premiou ou o palco onde ela foi apresentada, localizado naquela pracinha, onde tem uma quadra na qual todos os domingos a meninada joga a famosa pelada..."

A forma de proteção patrimonial mais conhecida é o processo de tombamento. Mas outros instrumentos também são utilizados, como o ‘Inventário’, que consiste na realização de pesquisas que podem concluir num produto de publicação; o ‘Registro’, que implica que a importância do patrimônio em questão seja registrada num determinado livro de registro, entre outros.

"...Patrimônio Cultural é, simplesmente, não só vida, mas também modo de viver, bem como de saber, fazer, aprender, ensinar... Podem ser considerados patrimônios uma casa, o rio que passa ao lado e a história da família que mora lá..."

Com a transversalidade da Lei, qualquer segmento da arte ou esporte pode sofrer a ação de um instrumento de salvaguarda: o ato de jogar uma pelada aos domingos pode ser registrado; a quadra tombada, e a história daquele time pode ser tema de pesquisa para um inventário. O mesmo pode acontecer com um festival de música, com a história de um grupo de teatro, etc. O turismo também é uma área contemplada, uma vez que o patrimônio público pode ser atrativo de interesse turístico.

"...Patrimônio é também o conhecimento dos mais velhos e o modo dele ser transmitido aos mais novos. E é no reconhecimento do patrimônio que se compõe a significância de um município, e portanto, é dever da sociedade exigir a sua proteção e dever do poder público acatar a esse pedido..."

Dessa forma, a Lei de Patrimônio Cultural se configura como um mecanismo de proteção, valorização, reconhecimento e registro. Configura-se ainda, como importante pauta de discussão entre as diversas áreas e segmentos culturais. Na formatação dessa Lei e dos outros mecanismos que compõem o Sistema Municipal de Cultura, toda a sociedade civil tem direito a voz e voto. PARTICIPE!! A continuição desse debate acontece hoje (terça-feira, 18), das 18h às 22horas, no Auditório do Sebrae / Centro.

2 comentários:

Lanlan disse...

Cansei...

Tirando um ou dois, só eu assino. Assim é fácil...

Já vi de tudo nesses grupos de trabalho. Agora de uma coisa eu tenho certeza. Não troco meus 25 aninhos por uns e outros que pintam e bordam por aí... Ai Ai Ai

Santa paciência

Elane Cristine, 25 anos. PseudoIntelectual.

Anônimo disse...

Gente, pergunte pra essa moça o que significa as palavras que ela colocou ai em cima. Ou ela não sabe escrever ou não quer ser entendida.