LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, AO DESPORTO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – LEI Nº 1.324/99
EDITAL 1/2011
ADENDO III
A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, Eurilinda Maria Gomes de Figueiredo, por meio do presente instrumento, torna pública a errata do Item 11 do Edital 2011 da Lei nº 1.324/99.
11. Critérios de Avaliação:
Onde se lê:
11.1. Currículo do proponente do projeto – Pontuação de 5 a 30 pontos.
Leia –se:
11.1. Currículo do proponente do projeto – Pontuação de 10 a 30 pontos.
Este Adendo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 12 de julho de 2011.
Rio Branco, 04 de agosto de 2011.
Eurilinda Maria Gomes Figueiredo
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil
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