Em funcionamento desde 2008, o Fundo Municipal de Cultura (FMC) representa o novo momento dos mecanismos de financiamento em Rio Branco, ou seja, mais transparência e justiça no incentivo à nossa cultura. Um dos pontos de pauta da II Conferência de Cultura de Rio Branco, que acontecerá nos dias 17, 18 e 19 de setembro, é a análise dos pontos positivos e negativos do FMC. Afinal, por ser uma experiência inédita na capital acreana, já era de se esperar que alguns obstáculos surgissem. Desta forma, é importante que os participantes da Conferência estejam atentos às possíveis mudanças deste mecanismo do Sistema Municipal de Cultura.
Antes de qualquer coisa, o que é o Fundo Municipal de Cultura? O FMC é um instrumento de financiamento das políticas públicas municipais nas áreas de Artes, Esportes e Patrimônio Cultural, previsto na Lei do Sistema Municipal de Cultura, e que democratiza o acesso aos recursos disponíveis por meio de editais que são definidos pela sociedade civil durante as reuniões do Conselho Municipal de Cultura, efetivando assim, a transparência no processo de apoio cultural. Do seu começo até hoje, já foram lançados cinco editais que englobavam as naturezas de Formação, Produção, Circulação e Intercâmbio, Manutenção de Grupos e entidade, e Concessão de Pequenos Apoios.
Seu principal papel no apoio às ações culturais da capital acreana é substituir uma prática popularmente conhecida como “balcão”. Este processo se dava da seguinte maneira: o produtor cultural que precisava de apoio financeiro, dirigia-se ao presidente da FGB e solicitava a ajuda. Porém, este método de financiamento cultural era considerado injusto, tendo em vista que a decisão da aprovação ou não dos recursos não passava por uma análise detalhada de uma comissão formada por representantes da sociedade civil, com é feito com o FMC.
Atualmente, a apreciação e aprovação dos projetos apresentados ficam a cargo da Comissão de Análise de Mérito composta através da deliberação do Colegiado dos Fóruns Setoriais, uma das instâncias do Conselho Municipal de Cultura. A checagem da documentação dos projetos apresentados é feita pela Comissão de Análise Técnica.
O maior diferencial entre Fundo Municipal de Cultura e a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é que este último trata-se de renúncia fiscal, uma Lei de mecenato. Os contemplados em editais da Lei Municipal de Incentivo à Cultura não têm acesso direto ao recurso, precisam buscar patrocínio para troca de bônus.
Isso não acontece no Fundo Municipal de Cultura, de natureza contábil especial, que funciona sob as formas de apoio a fundo perdido, mediante Editais específicos. Como conseqüência de uma forma de apoio mais direta, os prazos podem ficar mais curtos, sendo possível agilizar o acesso ao financiamento e a execução dos projetos.
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