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quarta-feira, 28 de novembro de 2007

PROJURI encaminha parecer. Câmara de Vereadores recebe o documento na quinta-feira


A Procuradoria Jurídica apresentou à Fundação Garibaldi Brasil o parecer técnico referente ao Sistema Municipal de Cultura.


Assim, foi acordado com o vereador Márcio Batista, que a FGB junto com o movimento cultural devem entregar a proposta de Lei à Câmara de Vereadores no Pequeno Expediente que vai acontecer nesta quinta-feira (29), às 10horas.

Enquanto isso, a FGB faz os ajustes técnicos com as mudanças sugeridas:

O parecer técnico indica que é preciso desmembrar a Lei Municipal do Patrimônio Cultural, para que a mesma componha uma Lei específica, já que trata de questões de tombamento, processos de restauração, estabelece multas, envolve questões de direito de defesa e outros assuntos que não aparecem no restante do documento.

De acordo com a PROJURI, é preciso também excluir o art. 22 que trata da emissão de passagem e que estabelece a concessão de ajuda de custo para conselheiros representantes da sociedade civil, uma vez que fere a Lei Orgânica do Município.

O órgão alertou ainda, à necessidade de modificação dos tempos verbais do documento.

Quanto ao art 16, da Lei do Patrimônio Cultural, a PROJURI sugere que o vendedor de um bem móvel tombado faça um documento deixando claro o tombamento desse bem, em vez de ser registrado no contrato de compra e venda. Sugere ainda, modificação de redação do inciso II deste mesmo artigo, alegando que certos termos se contradizem.

Nos artigos que dispõem sobre aplicações de multas, a PROJURI recomenda que se estabeleça na Lei, a aplicação e a distribuição deste recurso, bem como o processo administrativo para sua apuração, garantindo o direito ao contrário e a ampla defesa do cidadão.

E por último, o parecer veta o art. 26, uma vez que a isenção de IPTU só pode ser definida no Código Tributário, exigindo, portanto a criação de um outro artigo que remeta ao Código Tributário, e de um projeto de Lei específico para tal questão.

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