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sexta-feira, 10 de maio de 2013

Inscrições para Cadastro Cultural do Município continuam abertas até o dia 14

 
Para apresentar projetos na Lei de incentivo à Cultura é necessário estar inscrito

A Prefeitura de Rio Branco por meio da Fundação Garibaldi Brasil lançou na última quarta-feira, 08, o edital 2013 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Rio Branco, Lei N° 1.324/99.

A Lei de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às iniciativas culturais realizadas em Rio Branco. Qualquer artista (pessoa física e pessoa jurídica) que tenha mais de um ano de atuação na área cultural pode inscrever projetos para concorrer aos benefícios da Lei. E pessoa jurídica deve estar com, no mínimo, 01 ano de CNPJ legalmente registrado e localizado em Rio Branco.

Antes de apresentar um projeto, o candidato deve fazer um cadastro cultural até o dia 14, terça-feira, na sede da Fundação Garibaldi Brasil (FGB), no Parque Capitão Ciríaco.

Os documentos necessários para efetuar o cadastro são: pessoa física - documento original com foto; pessoa jurídica – via original e cópia do Estatuto da Criação da Entidade, ata de posse do Conselho, cartão de registro CNPJ, RG e CPF do representante legal da entidade.

Para o edital deste ano será disponibilizado R$540.000,00 aos projetos selecionados e contemplados. O total de recurso será dividido em 50% para cada área de atuação da Fundação Municipal de Cultural Garibaldi Brasil: Arte e Patrimônio Cultural. O valor máximo por projeto será de R$15 mil para Pessoa Física, R$ 30 mil Pessoa Jurídica e R$ 40 mil para Entidades Representativas de Classe com atuação da área Cultural.

O formato do edital foi definido em construção participativa durante as reuniões das câmaras temáticas, colegiados e Fórum Setorial Integrado de Arte e Patrimônio Cultural, do Conselho Municipal de Políticas Culturais.

Lei de incentivo, como funciona?

A Lei de Incentivo à Cultura funciona com base de renuncia fiscal, onde o poder público abre mão da cobrança de um percentual imposto, para que a empresa (iniciativa privada) passe a investir em ações culturais, através da troca o bônus referente ao financiamento de projeto aprovado.

 Roberta Marisa (Assessoria FGB)

 

 

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