A Prefeitura de Rio Branco por meio da Fundação Garibaldi
Brasil lançou na última quarta-feira, 08, o edital 2013 da Lei Municipal de
Incentivo à Cultura, Preservação e Manutenção do Patrimônio Histórico e Cultural
do Município de Rio Branco, Lei N° 1.324/99.
A Lei de Incentivo à Cultura é um instrumento de apoio às
iniciativas culturais realizadas em Rio Branco. Qualquer artista (pessoa física
e pessoa jurídica) que tenha mais de um ano de atuação na área cultural pode
inscrever projetos para concorrer aos benefícios da Lei. E pessoa jurídica deve
estar com, no mínimo, 01 ano de CNPJ legalmente registrado e localizado em Rio
Branco.
Antes de apresentar um projeto, o candidato deve fazer um
cadastro cultural até o dia 14, terça-feira, na sede da Fundação
Garibaldi Brasil (FGB), no Parque Capitão Ciríaco.
Os documentos necessários para efetuar o cadastro são: pessoa
física - documento original com foto; pessoa jurídica – via original e cópia do
Estatuto da Criação da Entidade, ata de posse do Conselho, cartão de registro
CNPJ, RG e CPF do representante legal da entidade.
Para o edital deste ano será disponibilizado R$540.000,00 aos
projetos selecionados e contemplados. O total de recurso será dividido em 50%
para cada área de atuação da Fundação Municipal de Cultural Garibaldi Brasil:
Arte e Patrimônio Cultural. O valor máximo por projeto será de R$15 mil para
Pessoa Física, R$ 30 mil Pessoa Jurídica e R$ 40 mil para Entidades
Representativas de Classe com atuação da área Cultural.
O formato do edital foi definido em construção participativa
durante as reuniões das câmaras temáticas, colegiados e Fórum Setorial
Integrado de Arte e Patrimônio Cultural, do Conselho Municipal de Políticas
Culturais.
Lei de incentivo, como
funciona?
A Lei de Incentivo à Cultura funciona com base de renuncia
fiscal, onde o poder público abre mão da cobrança de um percentual imposto,
para que a empresa (iniciativa privada) passe a investir em ações culturais,
através da troca o bônus referente ao financiamento de projeto aprovado.
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