Proponentes
devem entregar a documentação obrigatória desta etapa
Todos os anos, quando os
proponentes de Arte, Patrimônio Cultural ou Esporte e Lazer entregam os projetos
para o edital da Lei de Incentivo à Cultura e Desporto, sentem aquela
ansiedade em saber logo se as suas ideias estão na lista dos aprovados do ano. Nesta
sexta-feira, dia 3, o resultado desta espera está divulgado no Diário Oficial
do Estado. Clicando neste LINK, é
possível baixar e conferir a lista dos projetos aprovado no Edital 2012 da Lei
de Incentivo.
Porém, o momento é de bastante
atenção, pois começa outra etapa importante: a entrega dos documentos complementares
obrigatórios. Vale lembrar que o período para apresentação da documentação
obrigatória para acesso ao recurso é de cindo dias úteis, sendo de 10 a 16 de
agosto. Veja quais são os documentos obrigatórios:
Pessoa Física
·
Uma cópia do RG e CPF;
·
Comprovante de endereço atualizado;
·
Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU,
ISS).
Pessoa Jurídica e Entidades Representativas de Classe
·
Certidão Negativa de Tributos Municipais (IPTU,
ISS), atualizada;
·
Ata de Eleição e Posse do Representante Legal,
registrada em Cartório e atualizada, ou outro instrumento jurídico de representação
devidamente registrado;
·
Documentos do representante legal da Entidade
(RG, CPF, comprovante de endereço).
Após a entrega da Documentação
Complementar, o proponente deverá abrir
conta bancária, específica para o projeto aprovado, e apresentar o comprovante
de abertura da conta ao Setor Mecanismos de Financiamento (FGB). Maiores informações, através do telefone
3224-2503, falar com Branca no Setor Mecanismos de Financiamento.
2 comentários:
Que vergonha esse resultado, é um retrocesso à democracia e um processo seletivo do patrimônio direcionado a litigantes de má fé. Seria cômico se não fosse trágico! A lei de incentivo veste uma camisa de força e se entrega a maníacos desorientados. Nos vestiremos de preto e acenderemos uma vela de 7 dias pela morte do bom senso. Camille Russo, ativista cultural.
A Fundação Municipal de Cultura, Esporte e Lazer Garibaldi Brasil (FGB) esclarece que o resultado de projetos aprovados no Edital 2012 da Lei de Incentivo à Cultura, Esporte e Lazer não teve direcionamento "a litigantes de má fé". A Comissão de Avaliação dos Projetos é formada por um membro da FGB, um membro da Secretaria Municipal de Finanças (que verifica a questão da inadimplência) e três membros da sociedade civil.
Vale ressaltar que a sociedade civil possui claramente a maioria na composição da referida Comissão, e estes membros foram escolhidos pelos próprios cidadãos através do I Fórum Setorial Integrado do Conselho Municipal Políticas Culturais (CMPC) e Conselho Municipal Esporte e Lazer (COMEL), realizado no dia 17 de maio de 2012, no Cine Teatro Recreio.
A área de Patrimônio Cultural obteve a aprovação de projetos de treze segmentos do CMPC, comprovando a pluralidade de segmentos atendidos e evidenciando que não houve o sugerido direcionamento.
Outro ponto que é importante destacar é a questão dos projetos que foram desclassificados em virtude da inadimplência. O projeto do qual quaisquer de seus integrantes estivessem inadimplentes com as prestações de contas com a FGB, estaria automaticamente desclassificado. Tal medida se faz necessária, pois se trata de recurso público e é preciso responsabilidade ao lidar com ele.
Para finalizar, enfatizamos que o blog Cultura RB é um canal de diálogo, onde toda crítica, elogio, opinião, sugestão e afins têm seu espaço garantido. Todo comentário será aceito e debatido, desde que seja assinado. Agradecemos sua participação.
Cordialmente,
Equipe FGB.
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