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quinta-feira, 25 de março de 2010

Patrimônio Cultural: Dúvidas sobre Tombamentos



Na última terça-feira foi realizada uma audiência pública na Câmara dos Vereadores, com a presença do presidente da Fundação Elias Mansuor e do presidente da Fundação Garibaldi Brasil, além da participação do procurador estadual de Patrimônio Público Imobiliário, Paulo César Barreto Pereira e da promotora público do Meio Ambiente, Meri Cristina Gonçalves, para discutir um tema polêmico: Tombamento de Patrimônios Culturais. A realização da audiência pública foi uma iniciativa do vereador Rodrigo Pinto.

Quando tombar? Como é o Processo de tombamento? Nós teremos que sair da nossa casa? Não podemos mais vender ou fazer reforma? Essas foram algumas das dúvidas que surgiram entre os representantes das Áreas Especiais de Interesse Histórico e Cultural, que recentemente entraram em processo de tombamento de devem comparecer ao setor de Patrimônio Histórico da Fundação Elias Mansuor, atrás da Biblioteca Publica Estadual.

Abaixo, leia as principais dúvidas sobre o tema. Leia aqui (http://is.gd/aZ5kk) o edital publicado pela FEM no Diário Oficial do Acre (páginas 17 e 18).

1. O que é patrimônio cultural?

O artigo 216 da Constituição Federal define patrimônio cultural brasileiro como sendo os bens de natureza material e imaterial tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade.

2. O que é tombamento?

É a preservação de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e afetivo para a população por meio de um ato administrativo realizado pelo Poder Público, que determina que certos bens serão objeto de proteção especial.

3. Quem pode tombar o patrimônio histórico e artístico?

O tombamento pode ser feito nas três esferas de poder: federal, estadual e municipal. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é o órgão da União responsável pelo tombamento em nível federal. Nos estados, são os institutos do patrimônio histórico e artístico que podem executar essa tarefa. As prefeituras que possuem órgãos semelhantes também podem tombar um bem por meio de órgãos municipais de mesma natureza ou por meio de leis específicas ou pela legislação federal.

4. O que pode ser tombado?

Bens imóveis, áreas urbanas como centros históricos ou bairros; áreas naturais; e também bens móveis, como coleções de arte ou objetos representativos de um acontecimento histórico. Também é possível o registro do patrimônio imaterial, como o samba de roda do Recôncavo Baiano e o frevo. Além do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), algumas prefeituras e estados também possuem legislação própria sobre bens imateriais.

5. O registro de bens imateriais é o mesmo que tombamento?

Não. O registro é um instrumento de salvaguarda. Ao contrário do tombamento, cujo objetivo é a preservação das características originais de uma obra, seja móvel ou imóvel, o registro trata apenas de salvaguardar o desejo de uma comunidade em manter viva uma tradição, que pode vir a sofrer mudanças com o tempo. Um exemplo é o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras, em que o registro preserva e repassa o saber do ofício da fabricação de panelas de barro feitas na cidade de Goiabeiras Velha, no Espírito Santo, que é indispensável para se fazer e servir a típica moqueca capixaba. Os livros de registros estão divididos em quatro categorias: Formas de Expressão, Celebrações, Lugares e Saberes.

6. Que tipo de proteção ganha um patrimônio imaterial ao entrar nesses livros de registro?

O objetivo é viabilizar projetos que ajudem a manter vivo o patrimônio cultural por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, que irão colaborar com pesquisas e projetos que dêem suporte para sua continuidade. Dessa forma, tomando o Ofício das Paneleiras de Goiabeiras como exemplo, pesquisas em universidades poderão ajudar a desenvolver alguma espécie de barro que substituía a substância natural utilizada na fabricação das panelas, por se tratar de um recurso natural finito.

7. Tombar um móvel ou imóvel significa desapropriá-lo?

Não. O direito à propriedade permanece inalterado após o tombamento.

8. Um móvel ou imóvel tombado pode ser vendido?

Sim. Mas, antes o imóvel deve ser oferecido para a União, para o estado e para os municípios, nessa ordem. Caso nenhum deles queira adquiri-lo, a venda para outros é autorizada.

9. É possível realizar reformas e/ou restauração no imóvel tombado?

Sim, desde que aprovado previamente pelo órgão que efetuou o tombamento.

10. Um imóvel tombado pode mudar de uso?

Depende. Para isso, é necessário que o novo uso não cause prejuízo ao bem e haja uma harmonia entre a preservação das características do edifício e as adaptações ao novo uso. É necessária ainda a aprovação do órgão responsável pelo tombamento. Há, porém, exceções, casos em que a alteração do tipo de uso não é permitida.

11. Quem é responsável pela conservação e restauração do móvel ou imóvel tombado?

O proprietário, que pode se candidatar para receber verbas de leis de incentivo à cultura ou a descontos de impostos prediais ou territoriais disponibilizados por algumas prefeituras.

12. O tombamento é a única forma de preservação?

O tombamento é apenas uma ferramenta para se preservar um bem. Apesar de ser considerada a mais confiável, existem outras formas de preservação, que é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, conforme estabelece a Constituição Federal. De acordo com o Iphan, o inventário é a primeira forma para o reconhecimento da importância dos bens culturais e ambientais, por meio do registro de suas características principais. Os Planos Diretores das cidades também estabelecem formas de preservação do patrimônio, assim como a criação de leis específicas que estabeleçam incentivos à preservação.

13. Quem pode pedir o tombamento?

Qualquer pessoa pode pedir aos órgãos responsáveis pela preservação a abertura de estudo de tombamento de um bem.

14. Como acontece um processo de tombamento?

O pedido de abertura de processo de tombamento é avaliado por um corpo técnico, que vai analisar se o bem em questão tem valor histórico ou arquitetônico, cultural, ambiental ou afetivo para a população e irá encaminhá-lo ao responsáveis pela preservação. Caso seja aprovado, uma notificação é expedida ao seu proprietário e o estudo volta para o corpo técnico. Enquanto a decisão final é tomada, o imóvel fica legalmente protegido contra destruição ou descaracterizações. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.

Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico (Condephaat)

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