Relatório de Gestão CMPC e Fale Conosco

sábado, 12 de setembro de 2009

Lei de Patrimônio: A Identidade da Cultura


Entenda melhor sobre este que é um dos temas da II Conferência de Cultura de Rio Branco


Quando se fala de Cultura é comum pensar primeiramente em apresentações artísticas como música, teatro, cinema ou literatura, ou seja, a cultura com holofotes. Mas esse termo é mais abrangente. Cultura não é apenas a literatura, mas também a linguagem usada nela. Além de histórias, costumes, arquiteturas, folclores, valores, crenças e práticas que compõe a identidade cultural de cada pessoa. Afinal, toda ação humana é socialmente construída por meio de símbolos que, entrelaçados, formam redes de significados que variam conforme os diferentes contextos sociais e históricos. Este é um lado da cultura menos glamouroso e que às vezes é esquecido pelas pessoas.

Foi para proteger esse lado da cultura que se criaram as Leis de Patrimônio Cultural. A Lei Municipal de Patrimônio Cultural nasceu em 2007, junto com o Sistema Municipal de Cultura. Primeiramente, ela seria um componente do Sistema, mas percebeu-se que seria muito mais efetivo separar as duas leis, deixando-as interligadas. Foi criada também uma Câmara Temática Especial de Patrimônio Cultural, composta por membros do Conselho Municipal de Cultura e representantes indicados de entidades relacionadas à área de Patrimônio Cultural. Este conselho patrimonial torna-se um co-responsável, consultor e fiscalizador dos trabalhos desenvolvidos pela Fundação Garibaldi Brasil, destinado a orientar a formulação das políticas municipais de proteção ao Patrimônio Cultural de Rio Branco.

A lei garante a proteção do Patrimônio Cultural de Rio Branco por meio de inventários, registros, tombamentos e medidas de salvaguarda, prevista em outros instrumentos legais do município. A lei ainda está sendo implementada, e alguns pontos não foram ainda efetivados. Um exemplo é a Câmara Temática Especial de Patrimônio Cultural que ainda não teve sua primeira reunião. Os nomes dos representantes nomeados pelas instituições estão sendo entregues agora. Mesmo sendo um componente fundamental da lei, isso não significa que outros aspectos previstos não tenham sido iniciados. Alguns processos de tombamento já estão em fase de pesquisa, e deverão ser apresentados em breve a Câmara Temática Especial.

Analisar a Lei de Patrimônio Cultural e os componentes que a compõem, e pensar soluções para os problemas que foram sendo detectados nos últimos dois anos é um dos objetivos da II Conferência de Cultura de Rio Branco, que acontecerá nos dias 17, 18 e 19, no Colégio Estadual Armando Nogueira. E ao se falar de Patrimônio Cultural é importante pensar em políticas para a preservação de bens culturais e na educação patrimonial da sociedade, para que ela possa saber identificar os bens que são importantes dentro de sua própria comunidade. Refletir sobre a difusão das práticas sócio-culturais, pensando em mecanismos de valorização da diversidade e das identidades culturais. São os índios, negros, as culturas tradicionais, membros de comunidades Ayahuasqueiras e populares. É pensar na relação com meio ambiente, sustentabilidade e vários outros conceitos que às vezes parecem fazer parte apenas de uma discussão (política, econômica ou ambiental), mas que na verdade são universais. A cultura não é singular, é plural.

Mas para a efetividade desta lei, não basta registrar, decretar ou tombar um determinado bem, mas se certificar através da fiscalização a funcionalidade da proteção. Preservar o patrimônio cultural, é antes de tudo, preservar a nossa história, memória e identidade. Ou seja, aquilo que nós somos.

O que é Patrimônio Cultural?

Trata-se de um conjunto de bens, sejam eles materiais ou imateriais, que pelo seu valor próprio devam ser considerados de interesse relevante para a permanência e valorização da identidade cultural de um povo, no caso, do povo rio-branquense. Esses bens podem ser de natureza histórica, arqueológica, lingüística, folclórica, religiosa, comportamental, urbanística, arquitetônica, artística, audiovisual, paisagística e ambiental. Se a Cultura fosse um ser humano, o Patrimônio Cultural seriam os seus valores, costumes, memórias, crenças, conceitos e pré-conceitos, compondo assim a personalidade da cultura.

Para serem reconhecidos como parte do Patrimônio cultural de Rio Branco, segundo a Lei Nº 1.677, os bens precisam ser inscritos e documentados, individual ou coletivamente, no Livro de Tombo ou no Livro de Registro. Sendo que isso só poderá ser feito após a realização de uma pesquisa e aprovação na Câmara Temática Especial de Patrimônio Cultural, pensando sua relevância sócio-cultural. Vale lembrar que qualquer pessoa pode solicitar o tombamento de um bem. Quanto mais uma comunidade demonstra interesse em preservar uma tradição ou um prédio, maior a importância do bem para a sociedade.

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