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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Plano de Cultura de Rio Branco – Acre

O processo de construção


O marco inicial do processo de construção coletiva do Plano foi a organização de um diagnóstico da cultura local, produto do I Fórum Municipal de Cultura,realizado de setembro a novembro de 2005, em 11 reuniões, com 440 participantes.

O Marco Legal do Plano é a Lei N° 1.676/2007, do Sistema Municipal de Cultura de Rio Branco (SMC), que atribui ao Conselho Municipal de Políticas Culturais (CMPC), em corresponsabilidade com a Fundação Garibaldi Brasil, a função de construir um Plano para a Cultura, a ser discutido e deliberado na instância máxima de participação do CMPC: a Conferência.

A peleja para a construção do Plano tem um lastro que legitima o processo: seis anos de discussão envolvendo artistas e fazedores das áreas de Arte e Patrimônio Cultural, no âmbito de diversas instâncias: 3 fóruns temáticos em 2009, 5 em 2010, 1 em 2011, com 1804 participantes envolvidos.

Em 2009, as 18 Câmaras Temáticas, sendo nove de Arte e nove de Patrimônio Cultural do CMPC, realizaram 174 reuniões com a presença de 411 conselheiros, para atualização e aprofundamento do diagnóstico construído em 2005. Em 2010 foram 99 reuniões com 402 conselheiros, ao longo das quais foram construídas propostas de ações para o Plano.

Em 2011, a FGB, com o suporte da consultoria do Professor Dr. José Márcio Barros e Giselle Lucena, do Observatório da Diversidade Cultural (Belo Horizonte/MG), realizou a sistematização das propostas oriundas de Conferências, Encontros Setoriais e das diversas instâncias do CMPC, por segmento de Arte e Patrimônio Cultural.

Na sequência, em Seminário Interno: FGB e parceiros da Rede Acreana de Cultura (RAC), com a presença de representantes do MinC/AC, IPHAN/AC, UFAC, SEBRAE/AC, FEM, Centro de Multimeios/SEME, conselheiros da CEC e dos Colegiados de Arte e Patrimônio Cultural do CMPC – realizou o trabalho de construção de um diagnóstico do cenário atual da experiência do SMC, que teve como resultado a elaboração de uma proposta de Sumário, bem como de Princípios e Objetivos para o Plano.

Em seguida, voltou-se à elaboração de propostas de Diretrizes, consolidada em reunião com a presença de todos os parceiros citados acima, e simultaneamente deu início à elaboração de textos sobre a realidade atual dos segmentos de Arte e Patrimônio Cultural, com o apoio de Flávia Burlamaqui, a contribuição de conselheiros e parceiros, e as orientações da consultoria.

Essa etapa do processo foi concluída em reunião com os consultores, na qual foi consolidada uma Proposta já contendo Princípios, Objetivos, Diretrizes, Estratégias e Propostas de Ações, além de um texto propondo uma metodologia para o processo de avaliação e monitoramento do Plano.

O passo seguinte foi colocar a proposta em discussão no âmbito do CMPC, onde 317 conselheiros de Arte e Patrimônio protagonizaram 29 reuniões discutindo a proposta de Plano.

Para além do Conselho, foram realizadas mais quatro reuniões em áreas rurais (Pólos Agroflorestais Benfica, Hélio Pimenta, Custódio Freire e Geraldo Fleming), com 81 participantes, e uma com Associação de Moradores e Conselhos das Regionais Administrativas de Rio Branco, com 33 participantes.

Na III Conferência de Cultura de Rio Branco - gestores, conselheiros do CMPC, artistas e fazedores de Arte e Patrimônio Cultural – discutiram e deliberaram os Princípios, Objetivos,Diretrizes, Estratégias, Ações e Metasdo PlanoMunicipal de Cultura, pactuando para os próximos dez anos os rumos da política pública para a Cultura de Rio Branco.

Os Planos e os Sistemas consolidam um ao outro, e estabelecem caminhos para a concretização de ambos, sendo, portanto, instrumentos de planejamento estratégico que organizam, regulam e norteiam a execução de políticas culturais. Com a aprovação do Plano Municipal de Cultura pela Câmara de Vereadores, esse processo ganha estabilidade jurídica e fica assegurada a sua continuidade enquanto Política de Estado.

Hoje, 18 de dezembro de 2012, o Projeto de Lei do Plano será discutido, aprovado e transformado em Lei, no âmbito da Câmara de Vereadores. Logo após, a Lei será sancionada pelo Prefeito, a partir do que norteará as políticas culturais de Rio Branco nos próximos 10 anos, contribuindo assim para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura - SMC, uma vez que conferirá a ele conteúdos e compromissos, através de suas ações, estratégias e metas.

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