LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, AO DESPORTO, PRESERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO – LEI Nº 1.324/99
EDITAL 1/2011
ADENDO II
A Diretora Presidente da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, Eurilinda Maria Gomes de Figueiredo, por meio do presente instrumento torna pública a inclusão do Item 24 ao Edital 2011 da Lei nº 1.324/99.
24. Da Impugnação:
24.1. Os pedidos de impugnação do Edital 2011 podem ser feitos por um proponente participante do certame ou por qualquer cidadão.
24.2. O pedido de impugnação deve ser encaminhado ao Gabinete da Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil, direcionado à Instância de Recurso constituída no âmbito do III Fórum Setorial Integrado, I Extraordinário, do Conselho Municipal de Políticas Culturais – CMPC e do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – COMEL, realizado no dia 19 de julho de 2011.
24.3. Os pedidos poderão ser feitos até o dia 29 de julho, data que antecede a abertura dos envelopes de habilitação pelas Comissões de Avaliação de Projetos.
24.4. Os pedidos de impugnação serão respondidos no prazo de três dias úteis, contados a partir do prazo final para o recebimento.
Rio Branco, 20 de julho de 2011.
Eurilinda Maria Gomes Figueiredo
Diretora Presidente
Fundação Municipal de Cultura Garibaldi Brasil
Um comentário:
Mais uma colcha de retalhos...as brechas aumentaram, portanto as discrepâncias acompanharão todo o novo processo...esse vai-e-vem administrativo da Garibaldi só aumentou o número de absurdos administrativos e jurídicos no Edital 2011 da LIC. Mas acompanhemos o resultado desse "repiquete"...por sí só existem vários outros pontos a serem discutidos no seu devido momento...que esperemos senhores, pois, ao meu ver...o "advoguês ainda faz uma profunda falta na administração pública" - quanto ao vocábulo criativamente desenvolvido por um dos funcionários da FGB.
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