Saiba os projetos aprovados no edital 2011 da Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Rio Branco
Como o próprio nome diz, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura de Rio Branco serve para impulsionar financeiramente as práticas das áreas de Patrimônio Cultural, Esporte e Arte. Ao mesmo tempo, a Lei estimula a iniciativa privada, através de renúncia fiscal, a apoiar a cultura local.
Bem, vamos deixar de conversa fiada e partir para o que interessa:
Clique aqui e baixe a lista dos projetos aprovados neste edital. Boa sorte!
8 comentários:
esse é o resultado???? nada de produção audiovisual?? isso é incentivo?? já não chega a piada de mal gosto de oferecer R$15.000, alguém quebrar as pernas pra poduzir alguma coisa que não seja uma piada por esse valor e ainda não aprovam um único projeto audiovisual? é por isso que tem um cinema largado às traças na cidade e quinhetos cineclubes fazendo mais do mesmo...
como é difícil ver essa lista.
Em breve estaremos postando em outra plataforma mais simples, através do site da Prefeitura de Rio Branco. Pedimos a compreensão e agradecemos o comentário.
Caro Mathias,
Foram aprovados dois projetos relacionados ao segmento do audiovisual, um na exibição de filmes e outro na formação, conforme consta na lista de projetos classificados. Vale ressaltar que a Comissão de Avaliação é formada por membros da sociedade civil, eleitos para tal função no último Fórum Setorial Integrado pela plenária do evento formada por conselheiros de cultura de Rio Branco, ou seja, novamente a sociedade civil. Alguns projetos foram desclassificados por problemas com a formatação do projeto ou inadimplência, afinal o processo de investimento de recurso público exige transparência e responsabilidade.
Sobre o teto estipulado para este edital, devemos novamente lembrar que foi definido no último Fórum Setorial pela própria sociedade civil. Sabemos da carência de recurso, mas o pensamento na coletividade se sobressai ao aumento do limite. Porém, a participação em processos como as Câmaras Temáticas, Fóruns Setoriais, Conferências são fundamentais para a construção do Plano Municipal de Cultura de Rio Branco, onde, a partir dessa importante ferramenta do Sistema Municipal de Cultura, será possível assegurar melhorias para a cultura rio-branquense.
Esperamos que este comentário tenham respondido aos seus questionamentos e estamos abertos sempre para o diálogo construtivo, pois esta é a marca do Conselho Municipal de Políticas Culturais.
Até mais.
Caros,
Se há transparência, onde estão os motivos de desqualificação dos projetos? Onde estão os suplentes? Por que não se define a quantidade de projetos que serão contemplados em cada seguimento? Por que o edital apresentava uma lista de gastos para formulação de orçamento que excluia mais da metade dos itens básicos para um projeto audiovisual? Nessa mesma lista, os valores estipulados eram distorcidos, sem qualquer especificação de seus empregos. Aliás, por que uma lista com gastos com valores pré determinados? Não faz parte do processo o proponente ter competência para levantar tais gastos, apresentando de fato um orçamento real?
Concordo que os recursos são escassos, mas isso não justifica um edital sem clareza de informações. Existem diversos editais com proposta, se não igual, semelhante no Brasil inteiro. Seria importante para aperfeiçoar o edital da FGB, observar o que se está fazendo para ter um melhor aproveitamento desses escassos recursos.
Outra dúvida, por que a participação em conselhos tem pontuação para classificação dos projetos? Isso de certa forma é excludente, uma vez que ninguém é obrigado a participar de tais eventos para ser considerado competente, mercedor de um prêmio. A participação em tais conselhos é importantíssima, mas deve ser incentivada como forma de cidadania e não como um crédito de pontos para eventuais aprovações em projetos.
Enfim, existem diversas questões que devem ser debatidas para se efetuar um edital. Não são justificativas que transformam uma coisa em outra coisa. São ações e reformulações. E esse edital precisa ser reformulado.
Admiro o trabalho da Fundação Garibaldi Brasil, sempre acessível, aberta do debate. Por isso mesmo gostaria de fazer uma sugestão em relação ao edital da lei municipal de incentivo a cultura.
No item 7 do edital, que diz respeito aos impedimentos,no segundo ponto, diz: “Inadimplentes nos Mecanismos de Financiamento do Sistema Municipal de Cultura – SMC”. No meu entendimento, seria impedido de participar os projetos nos quais o seu proponente estivesse inadimplente, o que não impediria que uma pessoa que estivesse inadimplente fizesse parte da equipe de algum projeto no qual o proponente não esteja inadimplente. Mas, segundo esclarecimento da própria FGB, o projeto pode ser impedido de ser aprovado caso algum membro da equipe esteja inadimplente. E foi o que aconteceu com vários projetos. O edital devia estar mais claro nesse sentido, pois do jeito que está, deixa brechas, ficando interpretativo, coisa que não pode acontecer em um edital. Isso foi uma falha que com certeza deixou muitos bons projetos de fora.
Sugiro que o edital seja revisto para que fique mais claro nesse ponto. Por favor, gostaria que essa sugestão fosse encaminhada aos responsáveis pelo edital.
Att,
Talita Oliveira
Talita,
Sua sugestão foi acatada, junto a tantas outras que tivemos nos últimos dias, para fazermos editais cada vez mais claros. No caso que você acabou de citar (dúvida comum entre muitos conselheiros), o artigo 8º da Lei nº 1.676/2007 do Sistema Municipal de Cultura é bem claro quando diz:
“O CCM é essencial para o acesso a financiamento público, no âmbito municipal. A pessoa física ou jurídica, inadimplente com qualquer das formas de financiamento do Sistema Municipal de Cultura, é incluída no campo de inadimplência do CCM, de acordo com o disposto no Artigo 53.”
No artigo 53 da referida Lei, fica clara anulação de projetos com a participação de inadimplente:
“Art. 53 - A não apresentação da prestação de contas e de relatórios de execução, nos prazos fixados, implica na aplicação seqüencial das seguintes sanções ao proponente:
I - Advertência;
II - Suspensão da análise e arquivamento de projetos que envolvam seus nomes e que estejam tramitando no SMC;
III - Paralisação e tomada de contas do projeto em execução;
IV - Impedimento de pleitear qualquer outro incentivo do SMC e de participar, como contratado, de eventos promovidos pela FGB;
V – Inclusão, como inadimplente, no Cadastro Municipal de Cultura e no órgão de controle de contratos e convênios da Prefeitura Municipal de Rio Branco, além de sofrer ações administrativas, cíveis e penais, conforme o caso.”
Deixamos claro que não nos isentamos de culpa e, conforme dito anteriormente, nos comprometemos a elaborar editais mais claros e precisos. Desde já, agradecemos seu comentário e pedimos que continue a colaborar com o crescimento das políticas culturais de Rio Branco.
Até mais.
Parabéns pela transparência!!
Dá pra entender melhor o edital de vocês dessa forma, excluindo comentários simplesmente por apontarem algumas dúvidas. Muito bom mesmo. Nota 10.
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