Comissão de Trabalho aprova regulamentação de turismólogo
O Projeto de Lei 6906/02, de autoria do Senado Federal, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Assim, fica regulamentada a profissão de turismólogo.
O exercício da profissão, de acordo com a proposta, ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do projeto e da emenda de redação adotada pela Comissão de Turismo e Desporto, que suprime termos que poderiam causar problemas de interpretação.
Além disso, Daniel Almeida introduziu outra emenda, a fim de retirar artigo do projeto segundo o qual a profissão será exercida na forma do contrato de trabalho, regido pela CLT, ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente. Para o relator, trata-se de um dispositivo restritivo, que impediria o turismólogo de atuar no serviço público, justamente a área por excelência de sua atuação.
Um campo bem vasto
O projeto lista 18 atividades relacionadas à profissão de turismólogo, entre elas: organizar e dirigir estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais; formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação; criar e implantar roteiros; pesquisar informações sobre a demanda turística; e elaborar projetos de marketing na área.
O projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Jornal Primeira Hora
O Projeto de Lei 6906/02, de autoria do Senado Federal, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Assim, fica regulamentada a profissão de turismólogo.
O exercício da profissão, de acordo com a proposta, ficará reservado aos bacharéis em curso superior de Turismo ou Hotelaria e aos profissionais não-diplomados que comprovadamente já a desempenhem há pelo menos cinco anos, contados da data de publicação da lei. O diplomado em cursos equivalentes no exterior também poderá exercer a profissão no Brasil, desde que revalide seu diploma.
O relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), defendeu a aprovação do projeto e da emenda de redação adotada pela Comissão de Turismo e Desporto, que suprime termos que poderiam causar problemas de interpretação.
Além disso, Daniel Almeida introduziu outra emenda, a fim de retirar artigo do projeto segundo o qual a profissão será exercida na forma do contrato de trabalho, regido pela CLT, ou como atividade autônoma, conforme legislação vigente. Para o relator, trata-se de um dispositivo restritivo, que impediria o turismólogo de atuar no serviço público, justamente a área por excelência de sua atuação.
Um campo bem vasto
O projeto lista 18 atividades relacionadas à profissão de turismólogo, entre elas: organizar e dirigir estabelecimentos ligados ao turismo; coordenar a classificação de locais de interesse, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais; formular propostas para o desenvolvimento do setor nos municípios, regiões e estados da Federação; criar e implantar roteiros; pesquisar informações sobre a demanda turística; e elaborar projetos de marketing na área.
O projeto tramita em regime de prioridade, em caráter conclusivo, e segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Jornal Primeira Hora
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